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Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria para PCD, aposentadoria rural.

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Nossa equipe entende a urgência em casos de benefícios previdenciários e atua rapidamente para assegurar que seu caso seja resolvido da melhor forma possível, sem comprometer a qualidade.

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R: A idade mínima para aposentadoria por idade é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A reforma da previdência trouxe regras de transição que podem variar esses requisitos.

R: A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de trabalhar devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica do INSS que comprova a incapacidade total e definitiva para o trabalho.

R: A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. É necessário comprovar a exposição através de laudos técnicos e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

R: Se seu pedido for negado, você pode recorrer administrativamente dentro do INSS ou judicialmente. Um advogado especializado pode ajudar a identificar os motivos da negativa e preparar um recurso ou ação judicial para reverter a decisão.

R: Um advogado pode orientar sobre os documentos necessários, garantir que todos os registros e contribuições estejam corretos, acompanhar o processo de solicitação, preparar recursos em caso de negativa e representar o cliente em ações judiciais, aumentando as chances de sucesso.

R: A reforma da previdência trouxe mudanças como aumento da idade mínima, novas regras de cálculo do benefício e novas alíquotas de contribuição. Dependendo do caso, pode haver regras de transição para quem já estava perto de se aposentar. Um advogado pode ajudar a entender como essas mudanças impactam cada situação específica.

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